quinta-feira, março 13, 2025
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Justiça transfere 21 líderes de facções em Alagoas; veja a função de cada um!


Justiça transfere 21 líderes de facções em Alagoas. Thiago Sampaio

A Justiça de Alagoas determinou a transferência de 21 líderes de facções criminosas, incluindo membros do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC), para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) por 180 dias. Eles foram transferidos do Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano, para o Presídio de Segurança Máxima de Maceió.

A decisão, de caráter emergencial, foi motivada pelo alto grau de periculosidade dos indivíduos e pelo impacto significativo de suas ações na segurança pública do estado.

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A medida, segundo a decisão, visa conter a influência desses líderes, que, mesmo presos, continuam a coordenar crimes, expandir suas organizações e subverter a ordem dentro e fora das unidades prisionais. A decisão é baseada em relatórios técnicos que detalham as condutas individualizadas de cada um dos presos e as ações coordenadas por essas lideranças para subverter a ordem e a disciplina dentro e fora do presídio.


			
				Justiça transfere 21 líderes de facções em Alagoas; veja a função de cada um!
Justiça transfere 21 líderes de facções em Alagoas. Thiago Sampaio

Funções e facções dos presos transferidos

Os presos transferidos para o RDD exercem diversas funções de liderança nas organizações criminosas.

  • Primeiro Comando da Capital (PCC):

G.B.S.J.: Responsável por todos os membros do PCC no local onde está custodiado (jet), responsável financeiro (gestão de dinheiro e contas bancárias), disciplinar (corregedor do PCC) e cadastreiro (gestão de dados dos membros).

I.C.V.: Comanda um grupo criminoso de dentro da prisão, voltado ao tráfico de drogas e associação para o tráfico, além de ser considerado de alta periculosidade, com diversas condenações por crimes hediondos.

G.A.S.: Representa o líder do Comando Vermelho “N.C.” em Alagoas, repassando e executando suas ordens de dentro do sistema prisional.

I.S.P.C.: Exerce liderança no Comando Vermelho, faz parte do Conselho Final da facção em Alagoas e é um dos fundadores da extinta organização criminosa “FIRMA”.

J.V.S.: Exerce função de liderança no Comando Vermelho, coordenando crimes de dentro da prisão.

M.S.R.S.: Coordena crimes de dentro da prisão na região do Conjunto Virgem dos Pobres, em Maceió.

A.S.T.: Atua no Comando Vermelho em crimes como homicídio, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa no Sertão de Alagoas.

B.V.S.: Integrante do Comando Vermelho, atua no recrutamento de novos membros.

J.S.S.S.: Declarou pertencer ao Comando Vermelho e exerce função de relevância.

C.G.B.: Pertence ao Comando Vermelho, com grande influência no comércio de drogas em Alagoas, com atuação no bairro do Clima Bom, em Maceió, além de participação em homicídios e tentativas de homicídio. Também é um dos fundadores da extinta “FIRMA”.

C.W.S.: Pertence ao Comando Vermelho, exercendo função de relevância.

C.R.R.S.: Declarou pertencer ao Comando Vermelho, já tendo exercido liderança, e é responsável por fugas no sistema prisional.

R.L.S.: Pertence ao Comando Vermelho, exercendo função de relevância.

J.S.S.: Pertence ao Comando Vermelho, exercendo função de relevância, e voltou a praticar ilícitos penais dentro do sistema prisional.

M.S.: Pertence ao Comando Vermelho, exercendo função de relevância.

P.V.S.: Pertence ao Comando Vermelho e já exerceu a função de líder da facção em Alagoas.

J.V.S.: Pertence ao Comando Vermelho e já exerceu a função de líder da facção em Alagoas.

D.B.P.: Pertence ao Comando Vermelho, exercendo função de relevância.

I.N.S.: Um dos fundadores da “FIRMA”, migrou para o Comando Vermelho em 2014, assumindo função de relevância e possui diversas passagens por presídios federais.

G.M.A.: Exerce liderança no Comando Vermelho, mesmo preso, com passagens por tráfico, associação para o tráfico, sequestro, cárcere privado e outros delitos.

Outro:

R.B.S.: Não se declara faccionado, mas mantém domínio de área mesmo preso, repassando diretrizes para seu irmão durante visitas sociais.

O RDD

O RDD, que tem como objetivo principal a preservação da segurança pública, implica em um regime carcerário mais rígido. As regras aplicadas aos presos incluem:

  • Recolhimento em celas individuais.
  • Visitas quinzenais de duas pessoas, sem contar crianças, com duração de duas horas, em instalações que evitem contato físico.
  • Suspensão das visitas íntimas.
  • Duas horas diárias para banho de sol, em grupos de até quatro presos.
  • Entrevistas monitoradas, exceto com o defensor.
  • Fiscalização da correspondência.
  • Participação em audiências por videoconferência, salvo decisão judicial em contrário.
  • Uso de algemas em movimentações internas e externas.
  • Revistas pessoais e nas celas em todas as movimentações.

A decisão judicial enfatiza a necessidade de combater a influência das organizações criminosas dentro do sistema prisional, que afetam diretamente a segurança pública de Alagoas.

Os juízes destacam que o RDD não é uma punição, mas uma medida preventiva para garantir a segurança pública e a estabilidade do sistema prisional. A transferência para o RDD é vista como essencial para interromper o ciclo de violência e corrupção que esses indivíduos representam.

A decisão judicial também busca enfraquecer as estruturas criminosas, isolando os líderes e dificultando suas comunicações, tanto dentro quanto fora das prisões.

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