domingo, outubro 12, 2025
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TJD-AL nega pedido de impugnação da partida entre CRB e ASA feito pelo Alvinegro


CRB e ASA duelaram no Rei Pelé. Ailton Cruz

O Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD-AL) negou nesta quarta-feira (19) o pedido de impugnação feito pelo ASA, da partida da grande final do Campeonato Alagoano, contra o CRB, realizada no último sábado (15).

O Alvinegro alegou uma série de motivações para que o jogo, que culminou com o título de campeão alagoano para o Galo, seja anulado, como por exemplo: os 17 minutos de acréscimos dados pela arbitragem, bem como o gol de Anselmo Ramon, que segundo o Alvinegro, a bola teria tocado na mão do jogador.

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Em seu parecer, o TJD-AL diz “não se mostra possível conceder o pleito efetuado pelo requerente ( no caso, o ASA)” e que os erros, apontados pelo Alvinegro “são erros que não têm o condão de anular uma partida”.

Em seu parecer, o Tribunal diz ainda: “O argumento por ela (a requerente) utilizado, que o árbitro teria validado gol irregular, tratando-se de erro de direito, não se sustenta”.


			
				TJD-AL nega pedido de impugnação da partida entre CRB e ASA feito pelo Alvinegro
Arbitragem e os capitães das duas equipes. Ailton Cruz

Em outro argumento, ainda sobre o gol regatiano, o TJD-AL diz: “Em primeiro plano, a alegada validação de um suposto gol de mão, pela arbitragem, não poderia sequer ser considerado erro de direito, mas, em último caso, em um erro de fato”.

O CRB fez os gol aos 55 minutos do segundo tempo, ou seja, nos acréscimos, e o gol da virada saiu aos 66 minutos. Ainda sobre essa reclamação do Alvinegro, o TJD-AL prosseguiu: “Inclusive, esta Presidência analisou os vídeos trazidos em anexo a exordial e não conseguiu visualizar o suposto toque de mão”.

E acrescentou: “Somente seria considerado erro de direito, acaso a arbitragem reconhecesse a utilização da mão para fazer o gol, mas, entendesse que a regra não proibiria o gol utilizando a mão”.

Entre tantas argumentações, o órgão alagoano de justiça desportiva finalizou, dando o veredito: “Diante do exposto, face a ausência da fumaça do bom direito, INDEFIRO o pedido liminar apresentado de não homologação do resultado da partida, mantendo-se, pois, o resultado obtido em campo”.

Diante disso, o jogo está validado, o placar também e, desta forma, o CRB é é o campeão alagoano de 2025, após vitória sobre o ASA, por 2 a 1, de virada, no Estádio Rei Pelé, tendo conquistado o seu tetracampeonato estadual.

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