quarta-feira, julho 16, 2025
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Embargos Negados: Decisão sobre candidaturas fictícias é mantida em Marechal Deodoro e coloca em xeque mandato de Del Cavalcante

Embargos Negados: Decisão sobre candidaturas fictícias é mantida em Marechal Deodoro e coloca em xeque mandato de Del Cavalcante A Justiça Eleitoral da 026ª Zona de Marechal Deodoro rejeitou, nesta segunda-feira (15), todos os embargos de declaração interpostos por diversos investigados e pelo Partido Progressistas (PP) na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIME) nº 0600566-16.2024.6.02.0026. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Bruno Acioli Araújo, que considerou que os recursos buscavam, em essência, reverter o mérito do julgamento, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.

A ação trata da suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, em que candidaturas femininas teriam sido lançadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.

No total, quatro grupos distintos apresentaram embargos, alegando omissões e contradições na sentença anterior. Entre os argumentos, destacaram-se críticas à análise das candidaturas de Mônica Lopes Rodrigues, Vanda, Zélia Silva e Clara Rolim, além de questionamentos sobre documentos rejeitados e suposta falta de análise de provas relevantes, como movimentações financeiras e gastos de campanha.Contradições ApontadasOs embargantes alegaram que a sentença teria utilizado critérios contraditórios ao avaliar a votação pífia de candidatas como Mônica Lopes e a ausência de movimentação financeira de outras. Segundo os advogados de defesa, a juíza teria minimizado elementos que deveriam indicar candidaturas fictícias, enquanto, em outras passagens, os mesmos elementos foram citados para sustentar a tese de fraude.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), inclusive, havia se manifestado a favor do reconhecimento da fraude em relação a algumas das candidatas, opinião que também foi ignorada segundo os embargantes.Decisão FirmeAo rejeitar os recursos, o juiz Bruno Acioli destacou que “os embargos de declaração não se prestam primordialmente à modificação do julgado” e que “o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, quando já tiver motivos suficientes para fundamentar a sua decisão”.A sentença reafirma o entendimento jurisprudencial de que omissões e contradições só devem ser corrigidas quando houver impacto direto na fundamentação do julgamento, o que, segundo o juiz, não ocorreu no caso em análise.

E agora companheiro ?

Com a rejeição dos embargos, Hildebrando Cavalcante ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), mas o processo segue com a sentença anterior intacta, reforçando o reconhecimento de indícios de fraude à cota de gênero.

Caso confirmada em instâncias superiores, a decisão poderá resultar em sanções graves aos envolvidos, como cassação do mandato do único eleito na chapa, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral.

Entenda o casoA AIME foi movida após indícios de que o Partido Progressistas teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a cota de gênero. Entre os elementos apontados estavam a ausência de campanhas efetivas, movimentações financeiras idênticas entre diferentes candidatas e contratações incompatíveis com a realidade das campanhas. A prática é considerada grave por ferir os princípios da isonomia e da participação feminina na política.

Repercussão

A decisão gera repercussão nos bastidores políticos, sendo vista como um alerta para partidos que adotam práticas fraudulentas com candidaturas “laranjas”. A Justiça Eleitoral vem reforçando o rigor na fiscalização do cumprimento real e não apenas formal das cotas de gênero, em busca de maior equilíbrio na representação política no país.

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