Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa
A Prefeitura de Lagoa da Canoa, no Agreste alagoano, tem o prazo de seis meses para nomear os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2023. A decisão foi firmada durante reunião realizada nesta quinta-feira (24) entre representantes do Ministério Público de Alagoas (MPAL), candidatos aprovados e não nomeados e gestores municipais. Conduzido…
A Prefeitura de Lagoa da Canoa, no Agreste alagoano, tem o prazo de seis meses para nomear os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2023. A decisão foi firmada durante reunião realizada nesta quinta-feira (24) entre representantes do Ministério Público de Alagoas (MPAL), candidatos aprovados e não nomeados e gestores municipais.
Conduzido pelo promotor de Justiça Lucas Schitini, o encontro teve como pautas principais a convocação dos aprovados no certame, o uso de contratações temporárias pelo município e a transparência nas informações prestadas pelo Poder Executivo, especialmente por meio do Portal da Transparência.
De acordo com o MPAL, as denúncias recebidas pela Promotoria de Justiça apontavam três irregularidades principais: a existência de diversos profissionais contratados temporariamente de forma possivelmente ilegal para exercer funções permanentes; a necessidade de averiguar a quantidade de cargos vagos em cada função prevista no edital; e falhas no Portal da Transparência. Diante disso, os candidatos solicitaram a atualização do portal para acompanhar com clareza as movimentações da gestão municipal.
“Sentamos com todas as partes envolvidas, mostramos que a administração pública tem que atuar conforme o determinado pelas leis. E o concurso é o que assegura, legitimamente, a ocupação de cargos no serviço público. Obviamente, existem as situações emergenciais em que são permitidas contratações temporárias, no entanto, essa é uma exceção à regra. Depois de tudo pontuado, estipulamos um prazo para que o Município envie um relatório e, em seguida, o Ministério Público se manifestará”, ressalta o promotor.
Ficou determinado que, em até 60 dias, a Prefeitura deverá apresentar:
- A legislação municipal que trata das contratações temporárias;
- A relação detalhada das pessoas contratadas e exoneradas temporariamente, com cargos, datas, vigência contratual e justificativa legal para cada vínculo.
Além disso, o MPAL requisitou a quantidade de candidatos já nomeados no concurso, com dados individualizados, tendo em vista que o edital previa 46 cargos. Também foi estipulado o prazo de 90 dias para que o Portal da Transparência seja devidamente atualizado, especialmente quanto às nomeações, cargos vagos e movimentações de pessoal relacionadas ao certame.
O Município assumiu ainda o compromisso de, no mesmo prazo de seis meses, a contar da presente reunião, viabilizare as vagas essas previstas não somente no edital, mas também na lei de criação de cargos e que estejam sendo ocupados por contratados, observando-se a ordem de classificação, a dotação orçamentaria do Município bem como a lei de responsabilidade fiscal.
Paralelamente, o MPAL, por meio da Promotoria de Justiça de Feira Grande, consignou que não fossem feitas contratações temporárias, de forma desvirtuada, para funções permanentes, o que foi acatado também pelo município.