sábado, agosto 2, 2025
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MPAL aciona Justiça e consegue suspender obra de edifício de 20 andares no Litoral Norte de Maceió


Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL)

Após um agravo de instrumento do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), a Justiça concedeu decisão, nesta sexta-feira (1º), que suspende a concessão de um alvará para construção de um edifício com 20 andares no bairro de Guaxuma, situado no Litoral Norte de Maceió. Anteriormente, a permissão para a obra havia sido dada por…

Após um agravo de instrumento do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), a Justiça concedeu decisão, nesta sexta-feira (1º), que suspende a concessão de um alvará para construção de um edifício com 20 andares no bairro de Guaxuma, situado no Litoral Norte de Maceió.

Anteriormente, a permissão para a obra havia sido dada por meio de outra decisão judicial – um mandado de segurança – em favor da construtora Engenharia de Materiais LTDA (Engemat), que havia acionado o poder judiciário, em primeiro grau, após ter a concessão de alvará negada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).

Segundo o MPAL, o local para construção do edifício fica em uma área de interesse ambiental e paisagístico cujo projeto de lei do novo Plano Diretor, o qual se encontra na iminência de ser encaminhado à Câmara de Vereadores de Maceió, prevê uma limitação de pavimentos. Além desse fato, de relevância substancial, apontam os promotores que há ausência de estudo dos “impactos sinérgicos” para a região.

De autoria dos promotores de Justiça Marcus Rômulo, titular da 16ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal), Jorge Dória, titular da 66ª Promotoria de Justiça da Capital (Urbanismo) e Paulo Henrique Carvalho Prado, coordenador do Núcleo de Urbanismo, o recurso do MPAL reforça que há o perigo de dano irreparável: “o início das obras implicará relevantes modificações de ordem ambiental e urbanística na região, visto que o território afetado pelo empreendimento integra área de interesse ambiental e paisagístico, com visual natural de suma relevância para o turismo. Por conseguinte, permitir o impacto visual de uma construção contendo mais de 20 pavimentos representaria ruptura definitiva da identidade da paisagem local”.

Os promotores disseram também, no documento, que uma vez concedida autorização para a empresa executar a obra, caso, ao final do processo, a providência seja deferida em sentido oposto ao da liminar, ou seja, pela não construção do edifício com 20 pavimentos, a decisão final seria desprovida de quaisquer efeitos concretos, visto que o empreendimento já estaria finalizado. “Ademais, consentir com a realização da obra antes da definição do novo regramento urbanístico pode tornar inócuo todo o processo democrático de construção do novo Plano Diretor, em vias de encaminhamento para a Câmara de Vereadores, que contempla estudos atualizados e sensíveis modificações para a localidade em questão, inclusive com limitação de altura para os empreendimentos, com vistas a garantir que o direito de construir seja exercido em compatibilidade com os aspectos paisagísticos da região”, continua o documento assinado pelos promotores.

“Os impactos advindos da construção não poderiam ser revertidos por simples compensação pecuniária ou reparação futura, dado que o processo urbanístico e ecológico é dinâmico e sensível e o avanço da obra — ainda que em fase inicial — culminaria em danos permanentes e irreversíveis à localidade sob os aspectos ambientais, urbanísticos e paisagísticos”, argumentaram os promotores, no agravo acolhido pela Justiça.

De acordo com eles, a decisão de autorizar o início da obra por meio de liminar, como havia sido concedida, “viola o direito constitucional originário que determina a efetivação do meio ambiente natural e artificial equilibrados, os princípios internacionais (internalizados no ordenamento jurídico pátrio) da equidade intergeracional, da precaução, da prevenção, além de não observar os comandos expressos no Estatuto da Cidade”.

A construção, caso fosse adiante, também violaria a jurisprudência sedimentada nos tribunais superiores com relação à obrigatoriedade do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a Súmula nº 613 do STJ, o julgamento do Tema 1.194 do STF, entre outros julgados das cortes nacionais e internacionais (Corte IDH) que reforçam a necessidade de se analisar as demandas ambientais, urbanísticas e de mudanças climáticas sempre à luz das futuras gerações, não havendo direito adquirido a degradação do meio ambiente, além de poder gerar passivo ambiental aos futuros consumidores (futuros proprietários dos imóveis).





Fonte: Alagoas 24h

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