domingo, setembro 28, 2025
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Justiça suspende cobrança de IPVA de idoso com limitações físicas


A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve, na última semana, uma importante vitória judicial em favor de um cidadão idoso, aposentado e em situação de vulnerabilidade social. Por decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), foi determinada a suspensão da cobrança do IPVA 2025 referente ao veículo do…

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve, na última semana, uma importante vitória judicial em favor de um cidadão idoso, aposentado e em situação de vulnerabilidade social. Por decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), foi determinada a suspensão da cobrança do IPVA 2025 referente ao veículo do assistido, residente no município de Arapiraca.

A ação foi ajuizada após a Defensoria comprovar que o autor possui graves limitações físicas que dificultam sua locomoção e comprometem seu bem-estar. Portador de marcapasso e diagnosticado com bloqueio atrioventricular total, condição cardíaca que exige atenção médica contínua, o idoso utiliza um veículo automático por não ter condições físicas de conduzir um carro com câmbio manual. Seu estado de saúde compromete especialmente o uso dos membros inferiores, o que limita sua mobilidade e o torna dependente do veículo para atividades básicas do dia a dia.

Na petição, a defensora pública Bruna Cavalcante destacou que o assistido vive exclusivamente com os rendimentos de sua aposentadoria e já enfrenta dificuldades para arcar com despesas essenciais, como alimentação, moradia e cuidados médicos. A cobrança do IPVA, segundo defensora, representaria um sacrifício desproporcional para sua sobrevivência com dignidade.

Diante da análise dos argumentos apresentados e da documentação médica anexada ao processo, o relator do recurso entendeu que a exigência do imposto, nas circunstâncias relatadas, poderia causar grave dano ao cidadão. A decisão suspende a cobrança do IPVA até julgamento final da ação, reconhecendo o direito do idoso de buscar isenção em razão de sua condição física e financeira.





Fonte: Alagoas 24h

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