Fiscalização a escolas em Maceió
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) expediram, nesta última semana, quatro novas recomendações conjuntas relacionadas à oferta de Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) em Alagoas. Os documentos foram encaminhados à Secretaria…
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) expediram, nesta última semana, quatro novas recomendações conjuntas relacionadas à oferta de Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) em Alagoas. Os documentos foram encaminhados à Secretaria Municipal de Educação de Maceió (Semed), à Secretaria de Estado da Educação (Seduc/AL) e às escolas municipais Selma Bandeira e Hévia Valéria Maia Amorim, com medidas voltadas à inclusão, segurança, alimentação, infraestrutura e condições de trabalho.
Na recomendação enviada à Semed, as instituições fixaram prazo de 30 dias para alteração dos formulários de matrícula, garantindo a identificação de estudantes pelo nome social e a inclusão de campo sobre necessidades alimentares especiais. Em até 120 dias, a gestão municipal deve realizar capacitação de servidores sobre direito à não discriminação e a importância das autodeclarações no preenchimento de dados pessoais.
Já a recomendação direcionada à Seduc/AL exige mudanças mais amplas: em até 30 dias, os formulários devem trazer o nome social como primeiro campo de identificação, além da inclusão de informações sobre identificação étnico-racial e necessidades alimentares especiais. Também deve ser adequado o “Termo de Autorização de Uso de Imagem” às normas da LGPD e do ECA, vedando cláusulas abusivas e uso para fins comerciais. Assim como no município, o estado deverá capacitar servidores em até 120 dias sobre práticas de não discriminação.
Veja também: Fiscalização encontra ônibus com goteira no teto e deficiências em escola municipal
As inspeções mais recentes também identificaram falhas graves em duas escolas municipais da capital. Na Escola Selma Bandeira, foram apontados problemas estruturais, pedagógicos e de segurança. A gestão deverá apresentar cronograma em 30 dias e executar medidas corretivas em até 90 dias.
Já na Escola Hévia Valéria, foram verificadas deficiências em inclusão, alimentação, segurança e condições de trabalho. As medidas recomendadas incluem: funcionamento noturno da sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE), diagnóstico nutricional dos estudantes, oferta de cursos profissionalizantes, alocação de porteiros, adequações na cozinha e biblioteca, exames periódicos dos servidores e programas de saúde e segurança do trabalho. Também neste caso, foi fixado prazo de 30 dias para apresentação do cronograma e 90 dias para execução.
Recomendações anteriores
As novas medidas se somam às recomendações expedidas desde julho de 2025 para outras unidades de ensino da rede municipal de Maceió:
- Padre Pinho – entulhos, bebedouros insuficientes, salas sem climatização, biblioteca e informática inativas, ausência de AEE noturno e deficiências em saúde e nutrição.
- Maria José Carrascosa – problemas em elétrica, incêndio, informática, ausência de professores e de AEE noturno, além de falhas na merenda e saúde ocupacional.
- Neide de Freitas França – precariedade estrutural, falta de professores, ausência de merendeira noturna, irregularidades em fardamento e alimentação, e inexistência de biblioteca, quadra e sala de informática adequadas.
- FUNCAE e FAMDOWN (Educação Especial) – falhas em merenda, fardamento, material didático adaptado, transporte escolar e saúde e segurança dos profissionais.
Em todas as recomendações expedidas foi fixado prazo de 30 dias para apresentação do cronograma e 90 dias para execução.
Impacto social
O procurador regional dos direitos do cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, reforçou que o objetivo das recomendações é garantir a efetividade do direito à educação: “nosso papel é assegurar que o direito fundamental à educação seja respeitado em sua integralidade, o que significa não apenas acesso à escola, mas também condições dignas de permanência e aprendizagem.”
A promotora de Justiça dos direitos humanos, Alexandra Beurlen, destacou: “EJAI é um resgate. É a garantia de um direito tardio. Ao constatar as graves carências nessas escolas, reforçamos que cabe ao município oferecer um ensino de qualidade, com alimentação adequada, transporte seguro e estrutura mínima.”
Já a procuradora do Trabalho Cláudia Soares lembrou a importância de proteger também os trabalhadores da educação: “a precariedade das condições de trabalho compromete a qualidade do ensino. Garantir saúde, segurança e suporte psicológico aos educadores é essencial, não apenas para proteger os trabalhadores, mas também para assegurar um ambiente escolar saudável para os alunos.”
O defensor público Isaac Souto vem destacando que “mais uma vez percebemos que a EJAI é preterida. Mulheres que estudam à noite, após uma jornada exaustiva, não encontram suporte mínimo, como um espaço seguro para seus filhos, entre tantas outras dificuldades. Tudo isso desestimula e aumenta a evasão”, alertou.
Fundamentação e responsabilidades
As recomendações estão amparadas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, na Lei Geral de Proteção de Dados, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos.
Os órgãos alertam que a manutenção das irregularidades poderá acarretar responsabilização administrativa e judicial dos gestores.
Atuação conjunta
A atuação é coordenada pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha (MPF), pela promotora de justiça dos direitos humanos, Alexandra Beurlen (MP/AL), pela procuradora do Trabalho, Cláudia Soares (MPT), e pelo defensor público Isaac Souto (DPE/AL), além da participação dos promotores de Justiça Lucas Sachsida e Jamyl Barbosa (MP/AL) e do defensor público Ricardo Melro (DPE/AL).