sexta-feira, setembro 26, 2025
spot_img

Leo Lins: MPF pede redução de pena de 8 anos e que multa caia


O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela redução da pena do humorista Léo Lins, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por propagar conteúdo contra minorias e grupos vulneráveis por meio de piadas. A condenação veio após pedido do próprio MPF, que acionou o artista na Justiça em 2023 em razão do…

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela redução da pena do humorista Léo Lins, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por propagar conteúdo contra minorias e grupos vulneráveis por meio de piadas.

A condenação veio após pedido do próprio MPF, que acionou o artista na Justiça em 2023 em razão do especial de comédia “Perturbador”, publicado no YouTube. No vídeo, o comediante faz piadas com escravidão, perseguição religiosa, minorias e a pessoas idosas e com deficiências.

O g1 procurou a defesa do artista, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Em parecer publicado no início de setembro, o procurador regional da República Vinícius Fermino reconheceu a materialidade e autoria dos crimes e defendeu a condenação de Lins, mas apontou a necessidade de ajustes na dosimetria da pena e nas indenizações.

O órgão propõe que os delitos sejam qualificados como concurso formal, e não como continuidade delitiva:

Na sentença, a juíza entendeu que Leo Lins cometeu vários crimes de preconceito porque fez piadas contra diferentes grupos (negros, nordestinos, pessoas com deficiência etc);
Dessa forma, ela usou a regra da continuidade delitiva;
Na prática, é como se ele tivesse cometido vários crimes separados, em momentos diferentes, e a pena foi aumentada porque teria repetido a conduta;
Já o MPF discorda da forma como foi feita a contagem dos crimes;
O órgão entende que houve uma única ação criminosa: a publicação do vídeo que atingiu vários grupos ao mesmo tempo;
Nesse caso, fala-se em concurso formal (quando um ato resulta em vários crimes ao mesmo tempo);
Geralmente, esse cálculo é mais favorável ao réu, em comparação à continuidade delitiva.
O MPF propõe que os crimes previstos na Lei 7.716/1989 (que define delitos resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião) sejam reconhecidos na contagem da pena por seis vezes, não oito, e que o crime de discriminação contra pessoas com deficiência seja reconhecido por uma vez.

Na decisão de 1ª instância, a Justiça havia fixado a multa em 1.170 salários mínimos da época (R$ 1.212 em 2022), o equivalente a pouco mais de R$ 1,4 milhão.

No parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal, o MPF pediu a redução desse cálculo: o órgão defende atualizar a multa para cerca de 44 salários mínimos, ou seja, pouco mais de R$ 53 mil, além da redução da indenização por danos morais coletivos.

Para essa mudança, o órgão considerou que o valor se adequa mais ao rendimento declarado por Leo Lins, que disse receber entre R$ 10 mil e R$ 100 mil mensais.

Em nota, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região ressaltou que o parecer “aborda tema jurídico de alta indagação e complexidade”.

“Concluiu o parecer recursal pela necessidade de manutenção da condenação criminal obtida em primeiro grau de jurisdição, embora em relação a um número menor de coletividades vulneradas do que aquelas indicadas na sentença, com redução das penas em razão disso, bem como por força de outros aspectos técnicos da dosimetria”, diz o texto.
O pronunciamento do MPF ainda será analisado pela Justiça Federal, que poderá acolher ou não os argumentos.

O caso
O vídeo, que foi gravado em 2022, mostra o humorista fazendo declarações ofensivas contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. Até agosto de 2023, quando foi retirada do ar por decisão judicial, a gravação acumulava mais de 3 milhões de visualizações em uma plataforma.

Segundo a decisão da juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, o alcance da publicação na internet e a diversidade de grupos atingidos foram fatores considerados para o agravamento da pena. A Justiça também entendeu como agravante o fato de que as declarações foram feitas em um contexto de diversão e descontração.

Para a Justiça, apresentações como a do comediante incentivam a propagação de violência verbal e fomentam a intolerância. Além disso, a decisão diz que a atividade artística de humor não serve como “passe-livre” para a prática de crimes, e que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para disseminar discurso de ódio.

“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, diz um trecho da decisão. “No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”

Especial retirado do ar em 2023
Em maio de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada do especial de comédia “Perturbador” do YouTube. No vídeo, o comediante faz piadas com escravidão, perseguição religiosa, minorias, pessoas idosas e com deficiências.

O vídeo foi usado no pedido de uma medida cautelar pelo MP-SP. A informação foi confirmada pelo próprio humorista por meio das redes sociais.

A gravação do show de stand-up, segundo Léo Lins, aconteceu na cidade de Curitiba para aproximadamente 4 mil pessoas. Ele ainda ressaltou que a publicação na plataforma tinha mais de 3 milhões de visualizações.

Piadas discriminatórias
Léo Lins já se envolveu em outras polêmicas. Em agosto de 2022, a Justiça de São Paulo condenou o humorista a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 44 mil por ter ofendido a mãe de um jovem autista em uma rede social.

Também no ano passado, o humorista publicou um vídeo fazendo uma piada ofensiva sobre uma criança com hidrocefalia que viveria no Ceará. O vídeo provocou reações nas redes sociais. Diversas pessoas criticaram o comentário, feito durante uma apresentação.

Em 2021, a Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, cancelou a apresentação de Léo Lins no Teatro Municipal, alegando que foram detectados problemas nas instalações elétricas do espaço. O comediante, por sua vez, definiu a atitude do município como censura e afirmou que o cancelamento ocorreu logo após ele postar um vídeo com piadas citando a prefeitura.





Fonte: Alagoas 24h

Leia Também

- Publicidade -spot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS