sábado, setembro 27, 2025
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Júri condena cinco por homicídio de filho de PM; crime foi motivado por tráfico de drogas


O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal da Capital condenou nessa quarta-feira (24), cinco acusados pelo homicídio de Daniel Vinícius Seixas da Nóbrega, ocorrido em 15 de julho de 2023, no bairro Jacintinho, em Maceió. Os jurados entenderam que o crime foi praticado por motivo torpe, com uso de meio cruel e em circunstâncias…

O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal da Capital condenou nessa quarta-feira (24), cinco acusados pelo homicídio de Daniel Vinícius Seixas da Nóbrega, ocorrido em 15 de julho de 2023, no bairro Jacintinho, em Maceió.

Os jurados entenderam que o crime foi praticado por motivo torpe, com uso de meio cruel e em circunstâncias que dificultaram a defesa da vítima.

As penas foram definidas pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, que presidiu o julgamento, que também manteve a prisão dos cinco e determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado.

As penas

Ewerton Dyego Oliveira da Silva e Josiel Ferreira dos Santos foram condenados a 24 anos e 6 meses de reclusão.

Maxwell Muller da Silva Santos, Luan Matheus de Almeida Santos e José Lucas de Almeida Santos tiveram a pena definida em 28 anos de reclusão.

O crime

Conforme os autos, a vítima foi morta com disparos de arma de fogo e golpes de arma branca, ao sair da casa da namorada.

A motivação, segundo a denúncia, envolveu disputas entre facções criminosas rivais atuantes no tráfico de drogas no Vale do Reginaldo e no Jacintinho.

No processo, há relatos de que Daniel tinha envolvimento com uma facção, mas também que teria virado alvo apenas por desagradar a facção dominante no Jacintinho por comprar drogas no Reginaldo.tambe

Veja também: Operação prende último acusado de envolvimento no assassinato de filho de PM

Durante o julgamento, os familiares da vítima relataram os impactos emocionais da perda. A mãe da vítima, que é policial militar, relatou que teve que se mudar da casa, pois tinha muitas lembranças da vítima naquela casa, que se afastou do trabalho e iniciou tratamento psiquiátrico.

O pai da vítima contou que desenvolveu síndrome do pânico após o assassinato do filho. Já a namorada de Daniel na época teve uma gravidez de risco como consequência emocional do trauma.

Ao fazer o cálculo da pena, o juiz destacou as consequências do delito: “Não fosse suficiente todo o extraordinário sofrimento para os familiares da vítima, ainda foi revelado que a vítima deixou uma criança órfã”, pontuou Geraldo Amorim.





Fonte: Alagoas 24h

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