Nesta quarta-feira, 8, o réu Irênio Bruno Campos Gomes foi condenado à sentença de 19 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Sandoval Sebastião da Silva. O crime aconteceu em 16 de novembro de 2014, em Maceió. Conforme os autos, o crime foi cometido em uma ação ousada com…
Nesta quarta-feira, 8, o réu Irênio Bruno Campos Gomes foi condenado à sentença de 19 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Sandoval Sebastião da Silva. O crime aconteceu em 16 de novembro de 2014, em Maceió.
Conforme os autos, o crime foi cometido em uma ação ousada com o criminoso invadindo a residência da vítima, no conjunto Novo Jardim, Módulo 3, QD k, Nº 10, no bairro Cidade Universitária, na capital, empunhando uma faca peixeira e, sem qualquer discussão, ou diálogo, já lhe desferindo os golpes fatais.
O homicídio ocorreu na frente da companheira e dos enteados de Sandoval, filhos de sua esposa, o que caracterizou, conforme denúncia ofertada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pela promotora de Justiça Adilza Freitas, um crime cometido por motivo fútil, com a utilização de recursos que impediram a sua defesa.
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Fora relatado em depoimentos colhidos que a companheira da vítima tinha um estabelecimento comercial, de fornecimento de quentinhas, e que o acusado tinha o hábito de causar tumultos no local, afastando a clientela, o que teria gerado vários desentendimentos entre vítima e réu.
Inclusive, no dia do crime, Irênio Bruno teria comprado uma quentinha e saído sem pagar, mais tarde retornou solicitando duas doses de Conhaque de Alcatrão, saindo, da mesma forma, sem efetuar o pagamento, o que teria gerado indignação na vítima.
Sua companheira, para evitar problemas maiores, levou Sandoval para dentro de casa, no entanto, o criminoso voltou armado, invadiu a casa e o matou.
Logo após o cometimento da ação criminosa o homem foi preso em flagrante em sua casa e a polícia apreendeu a arma utilizada por Irênio Gomes, uma faca, modelo canivete, da marca Myng Yang, de cor prata que, segundo o magistrado, deve ser levada para o Exército Brasileiro e este, por sua vez, doar ou destruir.