Imagem do monte de material estéril enviada pela Vale Verde à Defensoria Pública
A Justiça Federal atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e determinou que a Mineradora Vale Verde (MVV) terá que provar que suas atividades não causaram a contaminação dos rios Traipu e Salgado, localizados em Alagoas. A decisão também exige que a empresa comprove a capacidade técnica do Instituto do Meio Ambiente…
A Justiça Federal atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e determinou que a Mineradora Vale Verde (MVV) terá que provar que suas atividades não causaram a contaminação dos rios Traipu e Salgado, localizados em Alagoas. A decisão também exige que a empresa comprove a capacidade técnica do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) para realizar estudos hidrológicos na região.
Com a concessão da inversão do ônus da prova, caberá à empresa — e não às comunidades afetadas ou à DPU — demonstrar que não é responsável pelos danos socioambientais relatados desde 2021, quando a extração de cobre na região passou a ser apontada como causadora de impactos como rachaduras em residências, poluição atmosférica e problemas de saúde entre moradores.
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A juíza responsável pelo caso também determinou a intimação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) e do próprio IMA/AL para que se manifestem, em até 15 dias, sobre os pedidos feitos pela Defensoria Pública.
Relatórios técnicos elaborados por laboratórios da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) sugerem a presença de metais nos leitos dos rios, indicando possível contaminação. A mineradora, no entanto, nega qualquer responsabilidade.
A DPU defendeu a inversão do ônus da prova com base na hipossuficiência das comunidades afetadas e na maior capacidade técnica e financeira da empresa de produzir as provas necessárias. “A medida é a mais adequada para proteger as vítimas”, afirmou o defensor regional de direitos humanos de Alagoas, Diego Alves, no pedido aceito pela Justiça.
Outro ponto em debate é o papel do IMA/AL nos estudos ambientais. Apesar da insistência da empresa de que o instituto estadual tem condições de realizar as análises, o próprio órgão declarou, nos autos do processo, que não possui estrutura suficiente para a tarefa. A juíza determinou, então, que a mineradora comprove o contrário.
A ação segue tramitando na Justiça Federal e discute responsabilidades por possíveis danos socioambientais causados pela atividade mineradora na região.