A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12/3), as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. O prazo para enviar a declaração começará às 8h de 17 de março e terminará às 23h59 de 30 de maio.
Quem não entregar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa mínima de R$ 165,74 ou, no valor máximo, equivalente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
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A declaração pré-preenchida com ganhos e deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras só estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril. Quem quiser enviar a declaração antes terá de preenchê-la.
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