Foi divulgado o prazo de execução das emendas de bancada com finalidade definida para este ano. De acordo com o cronograma, a abertura do sistema Estrutura SUAS (Antigo SIGTV) teve início nesta semana. As emendas de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais, ou seja, grupos formados por deputados e senadores que representam o mesmo Estado e voltadas ao atendimento de prioridades de interesse estadual previstas na Emenda Constitucional (EC) 100/2019. As emendas podem ser pleiteadas pelos Municípios.
A alocação dos recursos será nas ações 219G, que se referem à estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), realizadas pela Estrutura Suas. O Sistema é utilizado para emendas parlamentares que adicionam recursos às transferências automáticas e regulares, sejam para fortalecimento da gestão, de custeio (incremento temporário) ou de investimento (aquisição de bens).
Os gestores e Conselhos da Assistência Social terão até o dia 12 de outubro para o envio das programações e até o dia 17 de outubro para complementações das programações. Entre as datas, fica a cargo do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) a análise e a conclusão das programações, que será até o dia 24 de outubro. As programações são os cadastros realizados no EstruturaSuas para recebimento de recursos que serão transferidos do FNAS, na modalidade fundo a fundo, aos fundos de assistência social dos Municípios.
Para execução desses recursos, deve-se observar o disposto na Portaria MDS 1044/2024 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-1.044-de-24-de-dezembro-de-2024-603880830), não sendo permitida a destinação dos recursos para obras. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ainda destaca que os registros de Impedimentos Técnicos via Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (SIOP) terão que ser realizados. Segundo o FNAS, os registros exigirão as seguintes ocorrências:
• Ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamento no Estrutura SUAS;
• indicação de unidade beneficiária em desacordo com o art. 2º, da Portaria MDS Nº 1.044/2024;
• Não cadastramento da programação pelo ente federado;
• Programação que não estejam compatíveis com a Política de Assitência Social;
• Inexistência da aprovação do conselho de de Assistência Social;
programações com valores inferiores aos descritos no Art. 6º, da Portaria MDS 1.044/2024;
• Entes federados que vierem a exceder o limite máximo estabelecido no § 1º do art. 2º da Resolução CNAS/MDS 177/2024.
Em caso de dúvidas, os Municípios podem entrar em contato nos números: (61) 2030-1766/3792/1817 ou pelo e-mail: fnas.convenios@mds.gov.br