O governador Paulo Dantas (MDB) e o secretário de Estado da Segurança Pública, Flávio Saraiva, assinaram os termos de adesão do Governo de Alagoas ao Projeto Nacional de Qualificação do Uso da Força e ao Projeto Nacional de Câmeras Corporais, na manhã desta quarta-feira (12), no Palácio República dos Palmares, em Maceió.
As iniciativas do Ministério da Justiça e Segurança Pública são coordenadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). A solenidade contou com a presença do secretário da Senasp, Mário Luiz Sarrubbo, e da diretora do Sistema Único de Segurança Pública, Isabel Seixas de Figueiredo.
Ao todo, inicialmente, serão utilizadas 600 câmeras, locadas por 24 meses, através de um investimento de R$ 9,7 milhões. Com a nova tecnologia, surgem as dúvidas sobre como será o funcionamento do equipamentos em Alagoas, se a gravação será ininterrupta, se os próprios policiais têm autonomia para desligar a câmera, entre outras questões.
Durante coletiva, Sarrubbo explicou que a política de segurança do MJSP trabalha de acordo com a Constituição Federal, para ser “eficiente”. “Queremos que o policial tenha tranquilidade para atuar. As estatísticas apontam que os batalhões que usam o aparelho registram queda no número de mortes de policiais, ou não morrem. Além das imagens servirem como provas do que de fato aconteceu na ocorrência”.
O secretário da Senasp ainda ressaltou o sucesso da medida, que tem ampla utilização em países da Europa e nos Estados Unidos.
Os policiais podem desligar as câmeras quando quiserem?
Mesmo pontuando a importância da polícia também agir com segurança, Sarrubbo explicou que a gravação ininterrupta é recomendada pelo MJSP, no entanto, o ministério entende que existem situações a serem avaliadas, de acordo com a realidade de cada estado, como os custos com armazenamento das imagens.
Por isso, a portaria, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski em 28 de maio de 2024, prevê 16 hipóteses em que o acionamento das câmeras é obrigatório, sob pena de punição disciplinar. Veja abaixo as situações descritas pelo MJSP no artigo 8º do documento:
- No atendimento de ocorrências;
- Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- Na identificação e checagem de bens;
- Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- Nas perícias externas;
- Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- Nas ações de busca, salvamento e resgate;
- Nas escoltas de custodiados;
- Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- Nos sinistros de trânsito; e
- No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
Manutenção, identificação obrigatória e localização em tempo real
O artigo 9º da recomendação deixa claro que os órgãos de segurança pública terão que desenvolver procedimentos para assegurar o funcionamento e a correta utilização das câmeras corporais, garantindo que o equipamento esteja sempre disponível e em plena condição de uso.
O inciso primeiro deste trecho determina que é obrigatória a identificação das câmeras e registros audiovisuais por meio de numeração única, para possibilitar a identificação dos profissionais de segurança pública que as utilizem. E o segundo acrescenta que, sempre que tecnicamente viável, deve ser possível a localização – em tempo real – dos equipamentos.