A Procuradoria-Geral da República (PGR) contrapôs, em manifestação enviada nesta quinta-feira (13/3) ao Supremo Tribunal Federal (STF), as alegações apresentadas pelas defesas dos denunciados de envolvimento no plano de tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Uma das alegações apresentadas pelos advogados foi quanto à suspeição e parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo. Para o PGR Paulo Gonet, no entanto, a forma como o pedido foi apresentado torna a “arguição insuscetível”.
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Ele alega, ainda, que o plenário da Corte havia analisado alegação de parcialidade do ministro, em momento anterior, quando da apresentação do relatório final das investigações da PF, no fim do ano passado, e negou o seguimento da pretensão.
“A arguição da suspeição ou impedimento do ministro relator não foi deduzida nos moldes estabelecidos pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. No diploma se impõe que a suspeição será arguida perante o presidente, ou o vice-presidente, se aquele for o recusado, em petição autônoma instruída com os documentos comprobatórios da arguição e o rol de testemunhas, procedimento igualmente adotado nos casos de impedimento”, explica Gonet.
Essas regras, no entanto, na visão do procurador-geral, não foram cumpridas pelas defesas dos denunciados. “O defeito torna a arguição insuscetível de êxito, conforme a jurisprudência desse Tribunal”, alega Gonet.
Manutenção das denúncias
Passado o período de apresentação das defesas dos denunciados, Paulo Gonet contrapôs os argumentos centrais e se manifestou pela manutenção da denúncia. Ele rebateu, de forma conjunta, as alegações de oitos dos investigados que fazem parte do chamado “núcleo central” da suposta organização criminosa.
A PGR fatiou a denúncia oferecida ao STF sobre os acusados de participação na trama golpista em cinco núcleos. No total, 34 pessoas foram denunciadas. Além de Bolsonaro, estão neste primeiro grupo quatro ex-ministros:
Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa)
Anderson Torres (Justiça)
Paulo Sérgio Nogueira (Defesa)
Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional)
“Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias”, relata o PGR em sua manifestação.
Gonet apontou, ao final, que a denúncia atende, de modo pleno, os requisitos do Código de Processo Penal e, por isso, defende o recebimento dela pelo STF. Com a manifestação da PGR, os autos retornam, agora, à 1ª Turma do Supremo, onde os ministros integrantes decidirão pela aceitação ou não, dando prosseguimento ao caso.
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