Aplicativo “Meu INSS” — Foto: Reprodução/TV Globo
Na próxima quinta-feira (dia 24), vai começar a devolução dos descontos indevidos feitos por associações e sindicatos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. No fim da semana passada, o governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para garantir o ressarcimento do montante desviado de março de 2020 a março de 2025….
Na próxima quinta-feira (dia 24), vai começar a devolução dos descontos indevidos feitos por associações e sindicatos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. No fim da semana passada, o governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para garantir o ressarcimento do montante desviado de março de 2020 a março de 2025. Mas, para receber o dinheiro, é preciso aderir a um acordo. O detalhe é que quem aderir até esta segunda-feira (dia 21) terá a chance de receber nos primeiros lotes, nos próximos dias.
Muitos beneficiários já fizeram a contestação do desconto, ou seja, confirmaram ao INSS que não autorizaram o débito no benefício mensal, mas ainda é preciso fazer a adesão ao pacto de pagamento por meio do aplicativo Meu INSS ou numa agência dos Correios. Não é preciso um novo envio de documentos.
Cada lote, segundo o INSS, terá cerca de cem mil restituições. A adesão ao acordo estará aberta até o dia 14 de novembro.
Uma semana depois da abertura do prazo de adesão ao acordo, mais de 582 mil aposentados e pensionistas já aderiram. O número representa 30,4% do total de 1,9 milhão de pessoas em todo o país aptas a assinar o pacto de ressarcimento, segundo o INSS.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito Receber”, selecione “Sim”.
Clique em “Enviar” e pronto. Basta aguardar o pagamento.
O pagamento dos valores será feito de forma integral, corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na conta onde o aposentado ou o pensionista recebe o benefício.
Têm direito à devolução os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.