Justiça condena hospital e funerária por troca de corpos em AL | Foto: Cortesia
A Justiça de Alagoas condenou o Hospital Sanatório (Liga Alagoana Contra a Tuberculose) e o Centro Ambulatorial Planvida Ltda. a indenizar em R$ 80 mil a família de Juarez Queiroz de Lima. Durante a pandemia de Covid-19, o corpo dele foi trocado no necrotério com o de outra pessoa, o que impediu os familiares de…
A Justiça de Alagoas condenou o Hospital Sanatório (Liga Alagoana Contra a Tuberculose) e o Centro Ambulatorial Planvida Ltda. a indenizar em R$ 80 mil a família de Juarez Queiroz de Lima. Durante a pandemia de Covid-19, o corpo dele foi trocado no necrotério com o de outra pessoa, o que impediu os familiares de realizarem um sepultamento digno. Como consequência, Juarez acabou enterrado no lugar de uma mulher, em maio de 2020.
Diante do erro, os filhos de Juarez ingressaram na Justiça pedindo a exumação do corpo atribuído a ele, a realização de exame de DNA e a possibilidade de cumprir o desejo do pai: ser sepultado no túmulo dos próprios pais. No entanto, o processo ainda segue em tramitação.
Na decisão, a 7ª Vara Cível de Maceió reconheceu falha na prestação dos serviços tanto do hospital, responsável pela guarda do corpo, quanto da funerária, que retirou e lacrou o cadáver sem conferir corretamente a identificação. Para o juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira, os réus agiram de forma negligente e violaram o direito da família de se despedir com dignidade.
O magistrado ressaltou que, embora a pandemia tenha imposto restrições sanitárias, não se pode admitir que protocolos de saúde justifiquem descaso com a dignidade dos mortos. Ele registrou na sentença: “Ainda que a morte encerre a personalidade jurídica, a representação corpórea daquilo que outrora foi uma vida há de ser tratada com todo respeito e deferência possível”.
Além disso, a decisão destacou que os familiares sofreram danos morais reflexos, conhecidos como “ricochete”. Ou seja, além da dor da perda em plena crise sanitária, eles foram privados da última despedida e dos ritos fúnebres de acordo com suas tradições religiosas. Nesse sentido, o juiz fixou o valor da indenização no limite do pedido, buscando tanto compensar o sofrimento quanto servir como medida pedagógica para evitar novas falhas semelhantes.
Durante a tramitação do processo, o hospital alegou que havia identificado corretamente o corpo e transferiu a responsabilidade para a funerária, por não ter conferido a diferença anatômica entre um homem e uma mulher. Já a funerária afirmou que apenas seguiu a orientação de uma funcionária do hospital, que apontou o corpo errado e garantiu que o reconhecimento já havia sido feito. Assim, o traslado ocorreu apenas com base em uma etiqueta de “COVID-19” no saco funerário.
Por fim, em nota, a assessoria de comunicação do Hospital Sanatório declarou: “Todas as informações necessárias para esclarecimento do caso já foram detalhadamente informadas à Justiça e estamos aguardando a decisão judicial a respeito”.