O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reclassificou um caso de homicídio doloso para homicídio culposo, em um processo que envolve um acidente de trânsito com morte. A decisão, proferida nesta semana pela Câmara Criminal, reconheceu que a acusada não teve intenção nem assumiu o risco de provocar a morte. O acidente ocorreu em 2022,…
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reclassificou um caso de homicídio doloso para homicídio culposo, em um processo que envolve um acidente de trânsito com morte. A decisão, proferida nesta semana pela Câmara Criminal, reconheceu que a acusada não teve intenção nem assumiu o risco de provocar a morte.
O acidente ocorreu em 2022, no município de Cacimbinhas. De acordo com os autos, a mulher viajava no carro conduzido pelo companheiro quando os dois iniciaram uma discussão. Durante o desentendimento, ela deu um tapa no rosto do motorista, que perdeu o controle da direção, invadiu a pista contrária e colidiu com outro veículo, resultando na morte do condutor.
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Em primeira instância, a Justiça havia mantido a acusação de homicídio doloso, sob a tese de dolo eventual — de que o casal teria assumido o risco de causar o resultado ao discutir com o carro em movimento. A defesa recorreu, alegando que o gesto não demonstrava intenção de matar e que o tapa foi um ato isolado, sem consciência do possível resultado fatal.
Ao julgar o recurso, o TJAL acolheu a tese defensiva e concluiu que o caso se enquadra como homicídio culposo, caracterizado pela ausência de intenção, mas pela falta de cuidado. Em seu voto, a Câmara Criminal destacou que, embora o episódio tenha sido grave, os elementos do processo não configuram dolo eventual, e sim imprudência.
Com a nova classificação jurídica, o processo retornará à primeira instância para prosseguimento. O caso é acompanhado pelo defensor público Wladimir Aued, com atuação na segunda instância do defensor público João Fiorillo.



