domingo, setembro 28, 2025
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Justiça reconhece danos da Braskem no Bom Parto, em Maceió (AL), e inclui 13 imóveis no programa de compensação


Novo mapeamento visa inluir mais imóveis no programa de compensação financeira da Braskem | Imagem adaptada da Divulgação oficial do Mapa V5

A Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) garantiram na Justiça Federal o reconhecimento da existência de danos diretos decorrentes da atividade da mineradora Braskem em imóveis do bairro Bom Parto. Em decisão proferida nessa quarta-feira (3), o juiz federal André Granja apontou…

A Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) garantiram na Justiça Federal o reconhecimento da existência de danos diretos decorrentes da atividade da mineradora Braskem em imóveis do bairro Bom Parto.

Em decisão proferida nessa quarta-feira (3), o juiz federal André Granja apontou três prejuízos enfrentados pelos moradores da área AT06-B: a desvalorização imobiliária, o parcial “ilhamento” socioeconômico e os transtornos causados pelo intenso tráfego de veículos pesados destinados ao tamponamento das minas. O magistrado também registrou a postura recalcitrante da Braskem, que insiste em não assumir plenamente a responsabilidade pelos danos às vítimas.

Veja também: MPF, MP e DPU pedem que Justiça decida sobre situação do Bom Parto antes do julgamento final da Braskem

Defensoria Pública pede urgência em decisão sobre realocação de moradores do Bom Parto

Embora reconheça os danos, o magistrado sustentou que, em respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa, será necessário aguardar a fase final da produção probatória para definir medidas mais amplas em relação a toda a área AT06-B.

Diante da emergência, contudo, ele deferiu a inclusão imediata dos 13 imóveis já interditados pela Defesa Civil de Maceió no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem (PCF), garantindo a estes moradores o direito à remoção assistida e à reparação pelos danos.

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Para o MPF, o MP/AL e a DPU, a decisão representa um avanço, mas mais tímido do que o esperado diante da gravidade da situação e analisam as próximas medidas judiciais a serem adotadas.

“A decisão representa um passo importante na defesa dos atingidos, cujos imóveis estão interditados e figuram no Mapa versão 5, pois reconhece a responsabilidade direta da Braskem pelos prejuízos causados, apesar de a área encontrar-se em risco monitorado”, afirmou o defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Alves, que destaca ainda que a situação do local diferencia-se da dos imóveis da borda e dos Flexais, zonas que não são consideradas de risco.

As instituições estão convictas de que as provas já produzidas – inclusive com a inspeção judicial realizada – são suficientes para a condenação integral da empresa e reforçam o compromisso na continuidade da defesa dos direitos dos atingidos pela mineração.





Fonte: Alagoas 24h

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