José Luiz Datena e Pablo Marçal
A Justiça de São Paulo decidiu na quinta-feira (25) adiar a publicação de uma sentença que está “praticamente finalizada” — envolvendo o apresentador José Luiz Datena e o coach Pablo Marçal — por entender que as partes podem usar o resultado da decisão como moeda de troca em outra ação. Os dois eram então candidatos…
A Justiça de São Paulo decidiu na quinta-feira (25) adiar a publicação de uma sentença que está “praticamente finalizada” — envolvendo o apresentador José Luiz Datena e o coach Pablo Marçal — por entender que as partes podem usar o resultado da decisão como moeda de troca em outra ação.
Os dois eram então candidatos à Prefeitura de São Paulo, e as acusações ocorreram durante a campanha eleitoral de 2024.
Há três processos envolvendo Datena e Marçal:
- Ação de indenização por danos morais de Datena contra Marçal: o empresário chamou o apresentador de “Jack, o estripador”, “estuprador” e que “responde por assédio sexual” durante debate na TV Cultura em 15 de setembro de 2024;
- Ação de indenização de Marçal contra Datena: o apresentador, em resposta às ofensas, agrediu Marçal com uma cadeirada durante o debate;
- Ação de indenização por danos morais de Datena contra Marçal: o empresário disse, em uma live, no seguinte ao debate, que o apresentador era “abusador e comedor de açúcar”.
A sentença adiada pelo juiz se refere ao caso ocorrido no dia da live. Isso porque em 8 de outubro está agendada uma audiência de conciliação para o processo em que Marçal acusou Datena de ser estuprador e que as partes “se encontram em vias de uma composição amigável”, segundo o juiz Christopher Roisin, da 14ª Vara Cível da capital.
“Anoto que a sentença está praticamente finalizada, mas não será lançada antes da realização da audiência de conciliação designada em outro processo, para que não seja usada por nenhuma das partes como elemento da negociação, o que pode facilitar tratativas francas entre os envolvidos”, justificou Roisin.
Os trechos ofensivos questionados na ação, extraídos de transcrição, incluíram afirmações de Marçal como: “O cara, um comedor de açúcar daquele tamanho, é mais lento que um bicho preguiça (…)” e “Imagina um homem dessa categoria, desregulada, agressor de mulheres, assediador sexual”. Nesta ação, Datena pede uma indenização de R$ 100 mil.
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O “outro processo” mencionado pelo juiz
O outro processo mencionado pelo juiz se refere a uma segunda ação de indenização por danos morais movida por Datena contra Marçal. Nesse processo, Datena aponta que o coach proferiu ofensas contra ele durante um debate, chamando-o de “Jack” (gíria para estuprador) durante o mesmo debate em que aconteceu a cadeirada.
O juiz de primeira instância julgou o pedido improcedente, alegando que as falas se inseriam num contexto de crítica política e liberdade de expressão, mas Datena apresentou recurso alegando cerceamento de defesa e reiterando que as ofensas ultrapassaram os limites da crítica.
A live em que as ofensas teriam acontecido foi feita por Marçal após o episódio da cadeirada. “Foi só um esbarrão, vamo pra cima. Uma fraturazinha aqui na costela e uma correçãozinha aqui no dedo. Nós vamos seguir o jogo”, disse o empresário.
Antes do término da live, que teve seu som cortado, Marçal chama Datena de “bicho preguiça” e “comedor de açúcar”.
“Uma cena deprimente. Vou sair daqui e vou fazer o corpo delito no IML. Não tem como, não faz sentido o cara fazer um negócio desse. Não faz sentido. Então assim, foi um esbarrão, tá tudo certo, todo mundo aqui sabe, um comedor de açúcar daquele tamanho, ele é mais lento que um bicho preguiça, mas eu fui uma oferta ali, só pro povo sentir o que é uma pessoa que não tem medo, o que é alguém levar pelo povo.”