O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, marque o julgamento de denúncia contra os ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Moraes pede que o julgamento do chamado Núcleo 1 seja presencial. Esse núcleo inclui Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto.
Moraes libera o caso para julgamento após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidir por manter a denúncia contra os suspeitos de envolvimento em uma trama golpista para anular as eleições de 2022.
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Entre os crimes imputados ao ex-presidente e aos outros denunciados, estão liderança de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A denúncia da PGR é reforçada após a apresentação das defesas de todos os denunciados. “A manifestação é pelo recebimento da denúncia”, expressou Gonet.
“Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias”, relata o chefe da PGR em sua manifestação.
Gonet rebateu, de forma conjunta, os argumentos apresentados pelos oito investigados que fazem parte do chamado “núcleo central” da suposta organização criminosa. A PGR fatiou a denúncia do STF sobre os acusados pela trama golpista em três núcleos. No total, 34 pessoas foram denunciadas.
Defesas
No documento encaminhado ao STF, Gonet contrapôs os pontos centrais apresentados pelas alegações das defesas de Bolsonaro e dos demais denunciados. Um dos contra-argumentos da PGR, por exemplo, refere-se ao pedido de anulação do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência da República, tenente-coronel Mauro Cid, que se tornou peça da investigação e da denúncia oferecida ao STF.
O pedido de anulação foi feito pelos advogados de Bolsonaro, ao questionarem como se deu a delação de Mauro Cid — que teria sido pressionado —, com o cerceamento ao pleno direito de defesa.
“O colaborador [Cid] esteve sempre acompanhado dos seus ilustres patronos constituídos. Nos referidos autos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou, em mais de uma oportunidade, pela manutenção do acordo de colaboração premiada, o que foi acolhido judicialmente. Não há fato novo que justifique a alteração desse entendimento”, apontou a PGR.
Gonet expôs, ainda, que o próprio Mauro Cid, na apresentação da defesa, pleiteou “a manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”.
Incompetência do STF
Outro ponto apresentado pelas defesas dos denunciados foi a incompetência do STF para julgar o caso. A PGR contrapôs, alegando que a Suprema Corte concluiu, recentemente, julgamento sobre o tema, fixando “a tese de que a prerrogativa de foro nos casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento da autoridade de suas atividades”.
Para Gonet, a “arguição da suspeição ou impedimento do ministro” não atendeu ao que é estava estabelecido pelo Regimento Interno do STF. Além disso, conforme a PGR, o plenário da Corte já havia analisado alegação de parcialidade do ministro, em momento anterior, quando da apresentação do relatório final das investigações da PF, e negou o seguimento da pretensão.
Com a manifestação da PGR, nesta quinta, os autos retornam à 1ª Turma do Supremo, onde os ministros integrantes decidirão pela aceitação ou não da denúncia, dando prosseguimento ao caso, se Bolsonaro e demais investigados se tornarem réus.
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