O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 13ª Promotoria de Justiça da capital, recomendou ao Centro Sportivo Alagoano (CSA) a suspensão da publicidade de um site de acompanhantes em ambientes acessíveis a crianças e adolescentes.
A medida segue a mesma orientação dada ao Clube de Regatas Brasil (CRB), fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Leia também
O promotor de Justiça Gustavo Arns argumenta que a divulgação de publicidade associada a conteúdos adultos em estádios de futebol e transmissões esportivas fere a legislação de proteção infantojuvenil. Além disso, ressalta que a impossibilidade de restringir o alcance dessa mensagem torna inevitável a exposição de crianças e adolescentes ao conteúdo inadequado.
“O futebol atrai um público considerável, com famílias inteiras nos estádios. A publicidade de um patrocinador voltado ao público adulto deve ser direcionada exclusivamente a maiores de 18 anos. Nossa solicitação segue o princípio da prioridade absoluta previsto na Lei 8.069/90 do ECA”, afirmou o promotor.
A recomendação do MPAL exige que o CSA remova a publicidade do site de acompanhantes das camisas oficiais usadas nos jogos e de materiais promocionais acessíveis a crianças e adolescentes.
Caso o clube opte por manter o contrato com o patrocinador, o MP sugere que a marca seja divulgada apenas em materiais destinados ao público adulto.
Prazos e implicações legais
O MPAL enviou um ofício à presidente do CSA, Mirian Monte, no dia 6 de março de 2025, com um prazo de cinco dias para que o clube informasse se acataria ou não a recomendação.
O promotor Gustavo Arns enfatizou que a publicidade de conteúdos adultos pode potencializar a difusão de atos ilícitos, como os descritos nos artigos 244-B e 241-D do ECA, prejudicando o combate à sexualização precoce de crianças e adolescentes.
O CSA agora precisa decidir se atenderá à recomendação ou enfrentará medidas legais do Ministério Público.