quarta-feira, junho 18, 2025
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MPE recomenda anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios


Prédio das Promotorias de Jutiça de Palmeira dos Índios

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou que a Câmara Municipal de Palmeira dos Índios anule a eleição que reconduziu os membros da sua Mesa Diretora. A votação ocorreu em 21 de fevereiro de 2025, mas, segundo o MP, foi realizada com mais de 20 meses de antecedência, em desacordo com o que…

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou que a Câmara Municipal de Palmeira dos Índios anule a eleição que reconduziu os membros da sua Mesa Diretora. A votação ocorreu em 21 de fevereiro de 2025, mas, segundo o MP, foi realizada com mais de 20 meses de antecedência, em desacordo com o que estabelece a Constituição Federal.

A Recomendação, emitida pela 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios no último dia 16, é assinada pelo promotor Ricardo Libório. No documento, ele afirma que a eleição antecipada fere os princípios constitucionais que determinam a contemporaneidade entre o mandato e a eleição, conforme previsto nos artigos 28, 29 (inciso II), 77 e 81 da Constituição de 1988.

“No caso em exame, salta aos olhos a inconstitucionalidade do ato da reeleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios, realizada com antecedência de mais de 20 meses da assunção das respectivas funções, notadamente, tendo como premissa os precedentes do Supremo Tribunal Federal, proferidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade”, argumentou o promotor.

Prazo

Na Recomendação n° 8/2025, o promotor de Justiça Ricardo Libório fixou prazo de 10 dias corridos, a partir do recebimento do documento, para que a Câmara Municipal informe sobre o seu devido cumprimento. Em caso da não obediência ao que foi orientado pela promotoria, o MPAL adotará as ações judiciais cabíveis, conforme prevê a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) n° 174/2017.

“O eventual descumprimento da presente recomendação levará o Ministério Público aos órgãos administrativos e judiciais competentes, a fim de que se possa assegurar a sua efetiva implementação, valendo o seu recebimento como prova pró-constituída do prévio conhecimento de seu inteiro teor e, consequentemente, do dolo específico do ato, bem como a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, para que esta tome ciência dos fatos e adote as providências que julgar cabíveis, inclusive, a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em face do regimento interno da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios, na esteira do que prescreve a Constituição Federal e a Constituição Estadual”, diz um trecho do documento.





Fonte: Alagoas 24h

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