O governo federal sancionou a Lei 15.143/2025, que autoriza a concessão de apoio financeiro, reembolsável e não reembolsável, à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para ações de enfrentamento às queimadas irregulares e incêndios florestais, deixando os Municípios de fora da legislação. Após o ato, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) cobra ajustes na nova legislação e propõe aperfeiçoamentos para garantir maior efetividade e acesso aos recursos pelos Entes locais, que são os mais impactados por esses desastres.
A legislação também permite a participação da União no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos (Firece), ampliando os instrumentos disponíveis para apoiar ações estruturantes em resposta aos desastres climáticos. A norma também autoriza ainda repasses diretos do Fundo Nacional de Meio Ambiente a Municípios, a Municípios, Estados, e ao Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres. Os recursos poderão ser aplicados no financiamento de projetos voltados à prevenção, preparação e combate a incêndios florestais.
A aplicação dessas medidas excepcionais está condicionada ao reconhecimento, pelo Poder Executivo federal, de situação de emergência (SE) ou estado de calamidade pública (ECP), conforme previsto na Lei 12.608/2012, e permanecerá válida enquanto perdurar esse reconhecimento. Embora a iniciativa represente um passo positivo, a CNM propõe alterações, entre elas:
1) A CNM entende que a Lei 15.143/2025 avança ao prever apoio financeiro para ações contra queimadas irregulares e incêndios florestais, mas limita sua efetividade ao excluir os Municípios, mais impactados e que frequentemente carecem de recursos, contrariando a descentralização e a autonomia municipal. Na prática, essa limitação pode gerar maior burocracia, morosidade na resposta e desigualdade no acesso aos recursos. A Confederação ressalta que a Lei 12.608/2012 impõe aos Municípios um total de 18 atribuições no âmbito da proteção e defesa civil, mais do que aos Estados e à União, incluindo monitoramento, alerta e mapeamento de áreas de riscos de desastres. Nesse aspecto, a CNM defende, portanto, a inclusão dos Municípios como destinatários dessa colaboração financeira, por meio de alteração legislativa ou regulamentação complementar.
2) A Confederação ressalta que o Firece, sob gestão da Caixa Econômica Federal, tem como finalidade apoiar obras em áreas atingidas e financiar ações de mitigação e adaptação às mudanças do clima. A CNM informa ainda que as resoluções do Firece preveem: R$ 6,5 bilhões em obras de prevenção no RS (Resolução 1/2024); Funcionamento do Comitê Gestor (Resolução 2/2025); Diretrizes técnicas e uso de tecnologias como Modelagem da Informação da Construção (BIM) (Resolução 3/2025); Regras para repasses simplificados a entes públicos, com destaque para projetos de até R$ 1,5 milhão (Resolução 4/2025); Contratação da Caixa como agente financeiro (Resolução 5/2025).
Dessa forma, a CNM propõe aperfeiçoamentos para garantir maior efetividade e acesso aos recursos pelos Municípios, entre eles:
• Diante da necessidade de mobilização de pessoal, estrutura e equipamentos por parte dos Municípios em SE e ECP, é essencial garantir sua representação no Comitê Gestor do Firece. A participação direta dos entes locais permite a apresentação de demandas específicas e dos principais desafios enfrentados nas ações de resposta e reconstrução, contribuindo para uma gestão mais eficaz e articulada dos recursos disponíveis;
• Ampliação do Regime Simplificado para projetos de maior valor;
• Flexibilização de prazos e exigências em situações de anormalidade (SE e ECP).
Desafios
A Confederação alerta que os desastres seguirão causando danos humanos, sociais e prejuízos econômicos enquanto os Municípios não forem adequadamente apoiados pela União e pelos Estados, conforme previsto na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/2012). Para fortalecer a resiliência do país, é imprescindível estruturar as defesas civis municipais e capacitar os gestores locais, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a criação de programas específicos para a redução de riscos e resposta a desastres.
Conclima
Para enfrentar esse desafio, a CNM lidera a criação do Consórcio Nacional de Gestão Climática e Prevenção de Desastres (Conclima) para fortalecer a atuação dos Municípios na prevenção, resposta a desastres e adaptação às mudanças do clima. A Confederação destaca que os efeitos climáticos ultrapassam fronteiras municipais e exigem soluções integradas. No entanto, muitos governos locais enfrentam falta de equipes, recursos e acúmulo de responsabilidades. Nesse contexto, a CNM defende que o Conclima viabiliza ações conjuntas em defesa civil e meio ambiente, ampliando a capacidade técnica e promovendo maior eficiência na gestão municipal. Mais informações e acesso ao Protocolo de Intenções: www.conclima.org.br.