A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trouxe mudanças significativas para os usuários de planos de saúde em todo o país. Com a adoção do chamado “rol taxativo mitigado”, o cenário se torna mais rigoroso para quem busca cobertura de tratamentos não…
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trouxe mudanças significativas para os usuários de planos de saúde em todo o país. Com a adoção do chamado “rol taxativo mitigado”, o cenário se torna mais rigoroso para quem busca cobertura de tratamentos não incluídos na lista da ANS.
O que muda na prática?
A partir de agora, para que um plano de saúde seja obrigado a cobrir um procedimento fora do rol da ANS, cinco critérios devem ser cumpridos simultaneamente:
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Prescrição médica clara e fundamentada;
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Ausência de alternativa terapêutica eficaz no rol;
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Comprovação científica robusta da eficácia do tratamento;
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Registro do tratamento na Anvisa;
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Inexistência de negativa formal pela ANS.
Segundo o advogado Victor Ferreira, presidente da Comissão de Direito Médico da 3ª Subseção e membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/AL, essa nova abordagem transforma o rol da ANS de “referência mínima” em uma barreira regulatória com poucas exceções.
“O rol passa de parâmetro mínimo a critério de bloqueio, salvo exceções devidamente justificadas. Isso aumenta o desafio jurídico e exige que o advogado entenda o mínimo de medicina baseada em evidências”, afirma Victor.
Impacto direto nas decisões judiciais
Antes, o entendimento do STJ permitia mais flexibilidade na cobertura de procedimentos fora do rol. Agora, com a decisão do STF, o Judiciário adota uma postura mais cautelosa. As liminares concedidas sem base técnica sólida correm o risco de serem revistas.
“Não basta apresentar um laudo médico. É preciso construir uma argumentação técnica robusta e documentada, especialmente em ações judiciais”, afirma o advogado.
Pacientes com doenças raras são os mais afetados
O novo entendimento também preocupa pacientes com doenças raras e ultrarraras, que frequentemente dependem de terapias inovadoras ou personalizadas, ainda sem estudos clínicos conclusivos.
“Como essas doenças atingem pouquíssimas pessoas, é quase impossível cumprir todos os critérios de evidência exigidos. Isso pode inviabilizar tratamentos que, embora eficazes individualmente, não têm validação em larga escala”, alerta Ferreira.
Como os usuários devem se preparar?
Diante do novo cenário, o advogado orienta os usuários a adotarem uma postura mais estratégica:
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Exigir justificativas detalhadas nas negativas dos planos de saúde;
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Reunir laudos médicos atualizados e fundamentados;
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Incluir pareceres técnicos, registros na Anvisa e literatura médica de qualidade;
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Consultar os pareceres do NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário);
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Em caso de ação judicial, procurar advogados especializados em Direito Médico e da Saúde.
Código de Defesa do Consumidor
Apesar da decisão do STF, os direitos dos consumidores não foram anulados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua sendo uma ferramenta de proteção importante — desde que os critérios técnicos também sejam respeitados.
“O CDC segue válido, mas agora atua de forma complementar. Ele não se sobrepõe à necessidade de evidências técnicas bem fundamentadas”, reforça o advogado.