Ex-presidente Jair Bolsonaro
Por diversas vezes, Bolsonaro quis testar até aonde a paciência do judiciário iria. Alexandre de Moraes determinou o cumprimento de medidas cautelares, entre elas, a proibição de manifestar-se em redes sociais. No último domingo (03), Bolsonaro fez uma chamada de vídeo com Nikolas Ferreira (PL/MG) e Flávio Bolsonaro (PL/RJ) para demonstrar apoio aos manifestantes. Ora,…
Por diversas vezes, Bolsonaro quis testar até aonde a paciência do judiciário iria. Alexandre de Moraes determinou o cumprimento de medidas cautelares, entre elas, a proibição de manifestar-se em redes sociais.
No último domingo (03), Bolsonaro fez uma chamada de vídeo com Nikolas Ferreira (PL/MG) e Flávio Bolsonaro (PL/RJ) para demonstrar apoio aos manifestantes. Ora, a chamada de vídeo é realizada por redes sociais, caracterizando o descumprimento de uma medida cautelar imposta à ele.
É imperioso ressaltar que Bolsonaro já teria sido advertido sobre o descumprimento das medidas cautelares e as circunstâncias das cautelares impostas já teriam sido esclarecidas pelo Ministro Alexandre de Moraes.
Em plena conformidade com a legislação vigente, o Ministro decretou a prisão domiciliar de Jair Messias Bolsonaro. Vejamos a redação dos dispositivos que autorizam a prisão domiciliar preventiva:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
Ora, se Bolsonaro foi restrito, por meio de medida cautelar, a usar as redes sociais e a descumpriu, o Ministro Alexandre de Moraes somente cumpriu a lei, como qualquer juiz que julga qualquer processo penal contra qualquer réu.
A diferença entre Bolsonaro e qualquer outro réu? Não existe. Bolsonaro é um cidadão como qualquer outro e deve obediência à lei e cumprir decisões judiciais.
*Acadêmico em Direito