O Tribunal do Júri da Capital condenou, nesta segunda-feira, 03, Adriano José da Silva Santos e Wellington José de Souza a 21 anos e 20 meses de reclusão cada um pelo assassinato de Claudemir Félix da Silva, ocorrido em 15 de janeiro de 2024, no bairro São Jorge, em Maceió. A sentença foi proferida após…
O Tribunal do Júri da Capital condenou, nesta segunda-feira, 03, Adriano José da Silva Santos e Wellington José de Souza a 21 anos e 20 meses de reclusão cada um pelo assassinato de Claudemir Félix da Silva, ocorrido em 15 de janeiro de 2024, no bairro São Jorge, em Maceió. A sentença foi proferida após o júri acolher integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 42ª Promotoria de Justiça da Capital.
De acordo com a denúncia oferecida pela promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, os réus emboscaram a vítima na Travessa Ipanema, Grota do Macaco, no Barro Duro, e a atacaram com golpes de arma branca após um desentendimento motivado pela partilha de uma bebida alcoólica. O Ministério Público comprovou que Claudemir Félix foi surpreendido em via pública, sem qualquer possibilidade de defesa, configurando homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal.
42ª Promotoria de Justiça da Capital sustentou, durante o júri, que o homicídio foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, o que qualificou o crime. Testemunhas e provas periciais, como laudos do Instituto de Criminalística e registros fotográficos, confirmaram a materialidade e a autoria do delito praticado pelos condenados.
“Trata-se de uma resposta firme da Justiça e da sociedade diante de um crime cometido com extrema violência e por uma motivação absolutamente desproporcional. A punição dos réus comprova que condutas que atentam contra esse bem maior, que é q vida, não é tolerado”, afirmou a promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas.
Os réus foram condenados a penas que somam mais de 42 anos de reclusão, a serem cumpridas em regime inicialmente fechado.



