Com a nova deliberação, passam a ser exigidos apenas a partir da 7ª remessa, com data final de envio até 30 de agosto de 2025.
A atuação institucional da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) mais uma vez garantiu conquistas importantes para a gestão pública municipal. A pedido da entidade, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) prorrogou o prazo de obrigatoriedade do envio dos módulos de Previdência, Saúde e Educação no Sistema Integrado de Auditoria Pública (SIAP).
A mudança está prevista no Ato Normativo nº 25/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AL. Originalmente, os módulos X (Previdência), XI (Saúde) e XII (Educação) seriam obrigatórios a partir da primeira remessa de 2025. Com a nova deliberação, passam a ser exigidos apenas a partir da 7ª remessa, com data final de envio até 30 de agosto de 2025.
A decisão foi motivada por dificuldades técnicas relatadas pelos municípios para cumprir as exigências estabelecidas no Manual de Referência do SIAP. A AMA formalizou essas demandas por meio do Ofício nº 05/2025, destacando os desafios enfrentados pelos gestores na adaptação aos novos leiautes e exigências do sistema.
SIAP
O SIAP é o Sistema Integrado de Auditoria Pública, uma plataforma criada pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) com o objetivo de padronizar, digitalizar e modernizar a prestação de contas dos órgãos públicos estaduais e municipais. O SIAP é um instrumento essencial para a transparência e o controle da gestão pública.